01 - Repercussão Geral | 0284
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0285
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0517
Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Descrição no STF: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0606
a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos;b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos. (Obs: antigo C-01 e C- 61)
Descrição no STF: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º; do caput, dos incisos I, II, XVI e XVII e do § 10 do art. 37; do § 6º do art. 40; do art. 41; do art. 114; bem como do § 1º do art. 173, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho). | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0736
Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Descrição no STF: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0881
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Descrição no STF: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0885
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Descrição no STF: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 0966
Isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público: direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não fruição).
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e inc. XIII, 39, § 4º, 96, inc. II, al. b e 129 da Constituição da República, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.
| 0 |
01 - Repercussão Geral | 0976
Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e incs. XI e XIII, 39, § 4º, 93, caput, 96, inc. II, al. b, e 129, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário. | 0 |
01 - Repercussão Geral | 1022
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. | 9 |
01 - Repercussão Geral | 1046
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. | 106 |
01 - Repercussão Geral | 1209
RE: 1.368.225. Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Regime geral de previdência social. Especialidade da atividade de vigilante. Periculosidade. Interpretação do artigo 201, § 1º, da constituição federal. Emenda constitucional 103/2019 (reforma da previdência). Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Concessão de efeito suspensivo a todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre o tema. Manifestação pela existência de repercussão geral | 0 |